Uma importante conquista para a classe trabalhadora foi sancionada em abril de 2026. A Lei nº 15.377/2026 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir aos trabalhadores brasileiros até 3 dias de ausência remunerada por ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem qualquer desconto no salário.
A medida fortalece a prevenção, amplia o acesso à saúde e reafirma que o cuidado com a vida e o bem-estar do trabalhador também deve ser garantido no ambiente de trabalho, sem pressão, sem constrangimento e sem prejuízo financeiro.
Entre os exames contemplados estão, por exemplo, mamografia, papanicolau, exames de HPV, próstata, entre outros procedimentos preventivos voltados ao diagnóstico precoce.
A norma, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, também determina que os empregadores passem a informar e orientar formalmente os trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação, com destaque para a vacinação contra o papilomavírus humano (HPV), além de ações de prevenção e diagnóstico de cânceres como o de mama, colo do útero e próstata.
Essas orientações deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde. Além da divulgação das informações, as empresas também deverão promover ações de conscientização no ambiente de trabalho e esclarecer como os trabalhadores podem acessar os serviços de saúde disponíveis para prevenção e diagnóstico dessas doenças.
A mudança passa a integrar o rol de faltas justificadas previstas na CLT, reforçando o direito dos trabalhadores à prevenção e ao cuidado com a saúde.
A expectativa é que a nova legislação contribua para o diagnóstico precoce, amplie o acesso da população a campanhas de vacinação e exames essenciais, e fortaleça a cultura de prevenção no país.
Saúde é direito e deve ser respeitada também no ambiente de trabalho.







