Unilateralmente, sem discussão prévia com as entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras da Cosanpa, a empresa decidiu mudar a forma como vem sendo realizado o registro de ponto nas unidades do Utinga, Bolonha e São Brás.
O Sindicato dos Urbanitários tomou conhecimento da mudança no dia 25 de março, última quarta-feira, quando trabalhadores repassaram o e-mail que a empresa havia enviado no dia anterior, comunicando que os equipamentos de registro de ponto biométrico serão desativados a partir desta quarta-feira, 1º de abril.
No e-mail enviado aos empregados, a Unidade Executiva de Gestão de Pessoas informa que a frequência passará a ser registrada por biometria facial e que os trabalhadores e trabalhadoras deveriam baixar um aplicativo em seus próprios celulares para fazer o registro de presença.
A mudança repentina trouxe várias dúvidas:
- Quem arcaria com os custos de Internet?
- O trabalhador é realmente obrigado a usar seu próprio aparelho para fazer um registro que é de obrigação da empresa?
- Em caso de perda, furto ou roubo do aparelho, a pessoa levaria falta?
Imediatamente, o Sindicato encaminhou a questão para sua assessoria jurídica, para avaliação da legalidade da exigência do uso dos celulares pessoais dos trabalhadores no registro de ponto.
Na rodada de negociação da data-base 2026, realizada nesta segunda-feira (30), o Sindicato questionou os representantes da empresa sobre a mudança feita sem discussão com os trabalhadores.
A empresa, então, decidiu que o uso de celulares pessoais não é obrigatório e que, para o registro biométrico facial, aparelhos corporativos serão colocados nos locais onde hoje há o equipamento de registro da biometria digital.
Os representantes da Cosanpa informaram que haverá um profissional da Gestão de Pessoas nesses locais para auxiliar no registro facial do ponto. Disseram, ainda, que nos locais onde o registro é feito por Folha de Frequência não haverá mudanças.
Mas perguntas ainda ficaram sem respostas:
- Quem trabalha à noite, como vai fazer?
- Haverá alguém para auxiliar?
- E como será nas escalas de revezamento?
O Sindicato informa que, como não há previsão no Acordo Coletivo vigente e não havendo consentimento individual dos trabalhadores, ninguém é obrigado a fazer o registro do ponto com seu próprio aparelho.
Orienta, ainda, que os trabalhadores não assinem qualquer documento permitindo o uso de dados pessoais que possam ser acessados por aplicativos instalados em seus aparelhos celulares.
Estamos de olho!







