No dia 26/08/2025, o Sintergia-RJ, com assessoria de Marcus Neves Advocacia, obteve vitória no TRT da 1ª região-RJ, com tutela de urgência determinando a suspensão de todos e quaisquer aditivos contratuais individuais no que tange à redução salarial, bem como determinando que a Eletrobras se abstivesse de abordar outros novos empregados com a intenção de implementar reduções salariais, restabelecendo ainda os salários originais a partir de agosto de 2025 a estes trabalhadores, sob pena de multa diária fixada em caso de descumprimento judicial. Síntese da decisão A decisão determinou que a Eletrobras: Contexto A iniciativa na justiça foi decorrente de denúncias de que gestores da Eletrobras estavam se reunindo individualmente com trabalhadores para propor redução salarial. A iniciativa foi entendida pelo sindicato como ilegal, além de assédio moral e prática antissindical. O Acordo Coletivo de Trabalho vigente e assinado entre as partes é claro no item 4 da Cláusula 23: “O enquadramento do empregado na Arquitetura de Carreira e Remuneração não trará redução salarial aos empregados envolvidos, mesmo que sua remuneração não se enquadre dentro dos limites da arquitetura”. O texto do ACT nunca deu margem a qualquer interpretação diferente. Recurso da Eletrobras Em 8 de setembro, a Eletrobras recorreu à decisão com ingresso de Mandado de Segurança Cível no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A tese do Sintergia-RJ obteve nova vitória com o indeferimento do Mandado de Segurança. A decisão proferiu que: “A natureza protetiva do Direito do Trabalho impõe uma visão cautelosa sobre a liberdade de negociação individual de direitos essenciais, mesmo para hipersuficientes, dada a assimetria inerente à relação empregatícia.A oferta de compensação não elimina o caráter de redução salarial e a potencial instabilidade financeira a longo prazo, além de não afastar a vulnerabilidade do empregado diante do empregador.A urgência da medida liminar na origem, portanto, residiu na preservação da condição salarial dos trabalhadores, evitando que a consumação de acordos individuais pudesse gerar efeitos difíceis de reverter posteriormente, especialmente quando questionada a legalidade da própria negociação.A alegação de risco de dano reverso à competitividade da empresa não se mostra, em sede de juízo sumário, preponderante sobre o risco de dano à subsistência dos trabalhadores, o qual, embora compensado inicialmente, se manifestaria futuramente, e cuja negociação foi objeto de vedação expressa no âmbito coletivo”. Importância da vitória A nova vitória é histórica na luta pelo direito dos trabalhadores. O Sintergia-RJ destaca que essa decisão pode repercutir em outras tentativas de pressões e retaliações, e tudo isso será levado às esferas necessárias no momento oportuno. O sindicato reafirma aos trabalhadores da sua base que está trabalhando firmemente pelo cumprimento do ACT e da legislação brasileira. “Estamos sempre dispostos a dialogar com a empresa, mas não abrimos mão do cumprimento de acordos assinados. Sigamos firmes na luta por condições de trabalho mais justas!” Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do RJ e Região 📌 Fonte: FNU