As férias representam um instrumento essencial de proteção à saúde física e mental do trabalhador. Conheça seus direitos
Após as festas de final de ano e o mês de janeiro já ultrapassando a metade de seus dias, muita gente começa a se preparar para voltar ao trabalho. Outros, no entanto, ainda se preparam para gozar o merecido descanso.
Os trabalhadores com contratos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direitos garantidos pela legislação trabalhista. Já os que estão no regime Pessoa Jurídica (PJ), dependendo do tipo de contrato, podem, ou não, ter direito ao descanso.
Mais do que um direito financeiro, as férias representam um tempo indispensável de recuperação, e proteção à saúde física e mental do trabalhador. Por isso que a constante comunicação por e-mails e aplicativos corporativos durante as férias pode descaracterizar o descanso e gerar danos à saúde mental. Práticas abusivas devem ser denunciadas aos sindicatos e/ou órgãos de fiscalização.
Conhecer as regras é fundamental para garantir que o descanso seja respeitado e devidamente remunerado.
Confira:
Direito garantido pela CLT
As férias são asseguradas pela CLT a todos os trabalhadores e trabalhadoras, com carteira assinada, passam a ter direito a 30 dias de descanso remunerado, após 12 meses de trabalho.
A empresa, por sua vez, tem até mais 12 meses para conceder esse descanso. Caso não o faça dentro do prazo legal, deverá pagar as férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.







