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PPLR 2026: Sindicatos (Urbanitários e Engenheiros) apresentam proposta de PLR. Nova reunião nesta quinta-feira, 21 de agosto

Nesta quinta-feira, dia 21 de agosto de 2025, às 15h, Sindicatos dos Urbanitários e dos Engenheiros terão reunião com a Equatorial Celpa para dar continuidade às negociações do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados referente ao ano de 2026.

A comissão de negociação do PPLR 2026 da empresa deverá se manifestar em relação à proposta dos Sindicatos apresentada na primeira reunião, realizada no dia 7 de agosto. Veja abaixo a proposta apresentada.

Cláusula 9ª – PPLR

A EQUATORIAL PARÁ e as entidades sindicais comporão comissão paritária, composta por nove representantes, sendo três de cada sindicato que representam os trabalhadores da EQUATORIAL PARÁ (STIUPA e SENGE) e três representantes da Empresa, estes com voto qualitativo em dobro, para discutir, analisar e aprovar um Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PPLR para 2026, de acordo com o previsto na Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Parágrafo primeiro: Tal comissão terá legitimidade para discutir e aprovar o programa em nome dos Trabalhadores, incluindo sua estrutura, conceitos, procedimentos e condicionantes do Programa.

Parágrafo segundo: Os trabalhos da comissão iniciarão no dia 01/08/2025 e se estenderão até 30/09/2025, e o programa será oficialmente implantado em 01/01/2026, com vigência até 31/12/2026.

PPLR 2026 – Proposta dos Sindicatos

  • Três salários com Periculosidade e bonificação adicional de 1,5 salários com Periculosidade, totalizando 4,5 salários com Periculosidade;
  • Equipe corporativa – 0,5 múltiplos de salários às equipes que alcançarem as metas corporativas;
  • Pagamento da PLR – que seja realizado até o dia 31 de março de 2027;
  • PGE – disponibilizar o Programa de Participação Gerencial Equatorial (PGE) para todos os trabalhadores/as e escrever no ACT, para que haja transparência;
  • Aperfeiçoamento da Cláusula terceira – incluir no item 3.4.4 que, quando da negociação das metas no início de cada exercício, estas sejam definidas até o dia 31/01.

Observação: Caso alguma área/gerência não defina as metas em conjunto com os trabalhadores até o final do mês de janeiro, a Empresa será obrigada a pagar a PLR integral aos empregados lotados na referida área/gerência.

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