Com a proximidade das eleições, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça Eleitoral reforçam o alerta sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, prática criminosa que viola o direito fundamental ao voto livre e secreto, garantido pela Constituição.
O assédio eleitoral fica configurado quando empregadores, gestores, pessoas em posição de autoridade e até colegas tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido ou posição ideológica. O assédio eleitoral no Brasil é punido e definido com base na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), especificamente nos artigos 299, 300 e 301.

A prática consiste em ameaças de demissão ou de prejuízos profissionais em razão da escolha do trabalhador, promessas de benefícios em troca de apoio político e exigência de participação em atos de campanha.
Também se enquadram como assédio eleitoral a fiscalização sobre o voto dos empregados e os constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionadas às preferências políticas de cada pessoa. Em todos os casos, o que está em jogo é a liberdade individual de escolha.
Plantão
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) instituiu um plantão especial para julgar, com urgência, casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho. A medida atende demandas do período eleitoral de 2026. Na prática, o trabalhador do Norte passa a contar com uma porta aberta para levar o caso à Justiça sem esperar o rito comum.
O plantão do TRT-8 se soma à campanha nacional conduzida pelo Tribunal Superior do Trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho e a Justiça Eleitoral. O objetivo é dar resposta rápida a quem sofre pressão política dentro do ambiente profissional. Denúncias devem ser feitas pelo telefone (91) 3346-8000 ou Disque-Eleitor pelo 148, ou ainda pelo site do Ministério Público Eleitoral e site do TRT8.




