Dia Mundial pelo Trabalho Decente: direitos, segurança e dignidade para trabalhadores e trabalhadoras

Neste 7 de outubro, o Sindicato dos Urbanitários do Pará reforça que trabalho decente não significa apenas ter um emprego. Significa trabalhar com dignidade, remuneração justa, segurança, proteção social, respeito aos direitos e voz para trabalhadores e trabalhadoras.

Arte do Sindicato dos Urbanitários do Pará: "Dia Mundial pelo Trabalho Decente — informação, direitos e dignidade para trabalhadores e trabalhadoras", com fotos de trabalhadores e trabalhadoras de capacete na rede elétrica e no saneamento. Ícones: segurança no trabalho, remuneração justa, direitos garantidos, saúde física e mental, respeito e igualdade. Rodapé: "Defender trabalho decente é defender vidas, direitos e futuro."

O dia 7 de outubro marca o Dia Mundial pelo Trabalho Decente, mobilização internacional promovida pelo movimento sindical desde 2008. Em 2026, a Confederação Sindical Internacional (CSI) colocou especialmente os trabalhadores e trabalhadoras mais jovens no centro da campanha, chamando atenção para emprego seguro, salários dignos e respeito aos direitos trabalhistas.

A data também é uma oportunidade para lembrar algo fundamental: ter trabalho não basta. É necessário discutir em quais condições esse trabalho é realizado.

O que é trabalho decente?

O conceito de Trabalho Decente foi formalizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1999. Segundo a organização, ele representa oportunidades para que homens e mulheres tenham um trabalho produtivo e de qualidade, exercido em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana.

A Agenda do Trabalho Decente da OIT está estruturada em quatro grandes pilares:

  • respeito aos direitos fundamentais no trabalho;
  • promoção de emprego produtivo e de qualidade;
  • ampliação da proteção social;
  • fortalecimento do diálogo social.

Entre esses direitos estão a liberdade sindical, a negociação coletiva, o combate à discriminação, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

Para o Sindicato dos Urbanitários do Pará, falar em trabalho decente significa também defender condições dignas para os trabalhadores e trabalhadoras que todos os dias garantem serviços essenciais à população, seja na energia elétrica, no saneamento ou nas diferentes atividades que integram a categoria urbanitária.

O Brasil tem mais pessoas trabalhando, mas a informalidade continua sendo um desafio

Os dados mais recentes disponíveis ajudam a compreender a dimensão do debate.

Segundo a PNAD Contínua do IBGE, no trimestre encerrado em agosto de 2026, o Brasil registrou taxa de desocupação de 5,3% e alcançou 103,5 milhões de pessoas ocupadas, o maior contingente da série histórica da pesquisa.

Ao mesmo tempo, 37,5% da população ocupada estava na informalidade, o equivalente a aproximadamente 38,8 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. O rendimento médio real habitual foi de R$ 3.777.

Os números mostram que ampliar a ocupação é importante, mas a discussão sobre trabalho decente precisa ir além. É necessário observar se trabalhadores e trabalhadoras possuem proteção social, remuneração adequada, segurança, jornada justa e direitos efetivamente respeitados.

Segurança no trabalho é direito

A realidade dos acidentes de trabalho reforça a importância da prevenção.

Levantamento técnico do Ministério do Trabalho e Emprego aponta que, somente em 2025, foram registrados 806.011 acidentes de trabalho e 3.644 óbitos relacionados ao trabalho no Brasil.

Entre 2016 e 2025, foram contabilizados aproximadamente 6,4 milhões de acidentes e 27.486 mortes.

Para os trabalhadores e trabalhadoras urbanitários, a segurança possui importância ainda maior diante das características das atividades desempenhadas pela categoria.

São profissionais que podem atuar com eletricidade, equipamentos de alta tensão, redes de distribuição, manutenção, estações, instalações industriais, saneamento, espaços confinados, trabalho em altura e diferentes ambientes de risco.

Nenhuma tarefa, prazo ou meta pode valer mais do que uma vida.

A Constituição garante direitos aos trabalhadores e trabalhadoras

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 7º uma série de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais.

Entre eles estão:

  • Jornada de trabalho: duração normal não superior, em regra, a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • Horas extras: remuneração do serviço extraordinário com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
  • Férias: férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
  • 13º salário: garantia da gratificação natalina.
  • Saúde e segurança: direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
  • Negociação coletiva: reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.

A Constituição também estabelece proteção contra diferentes formas de discriminação no trabalho.

Esses direitos formam parte da base constitucional para que trabalhadores e trabalhadoras possam exercer suas profissões com dignidade e segurança.

Segurança para quem trabalha com eletricidade

Para muitos trabalhadores e trabalhadoras da categoria urbanitária, a NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade é uma das principais referências de proteção.

A norma estabelece medidas relacionadas à segurança de quem trabalha direta ou indiretamente com instalações e serviços envolvendo eletricidade.

Em 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova redação da NR-10. O texto atualmente vigente permanece válido até 31 de maio de 2027, enquanto a nova versão entrará em vigor em 1º de junho de 2027.

A atualização reforça a gestão dos riscos ocupacionais relacionados ao emprego da energia elétrica.

Trabalho em altura também exige prevenção

Outra norma diretamente relacionada a diversas atividades da categoria é a NR-35, que estabelece requisitos e medidas de prevenção para trabalhos realizados acima de dois metros quando existe risco de queda.

Em 2026, novas alterações determinaram, entre outras medidas, que os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos pela NR-35 sejam realizados presencialmente e trouxeram novas regras relacionadas às escadas fixas verticais.

A prevenção de quedas, o planejamento da atividade, a análise de riscos, os sistemas de proteção e a capacitação dos trabalhadores e trabalhadoras são elementos fundamentais para evitar acidentes graves.

Espaços confinados: atenção redobrada no saneamento

No setor de saneamento, trabalhadores e trabalhadoras podem encontrar ambientes classificados como espaços confinados.

A NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados determina medidas de prevenção, procedimentos administrativos, capacitação e preparação para situações de emergência.

A norma prevê, entre outros pontos, identificação e avaliação dos riscos, capacitação continuada e emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para realização de atividades em espaço confinado.

São medidas fundamentais em atividades realizadas em locais onde podem existir riscos como deficiência de oxigênio, presença de gases, dificuldades de saída e outras situações capazes de comprometer a segurança dos trabalhadores e trabalhadoras.

Equipamentos de proteção devem ser adequados e fornecidos gratuitamente

A NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), determina que a organização forneça gratuitamente aos trabalhadores e trabalhadoras equipamentos adequados aos riscos existentes e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Os equipamentos utilizados como EPI também precisam possuir o respectivo Certificado de Aprovação (CA) exigido pela regulamentação.

Mas o EPI não deve ser entendido como a única medida de proteção.

A prevenção deve começar pela eliminação ou redução dos riscos sempre que possível, com medidas de engenharia, proteção coletiva, organização adequada do trabalho, treinamento e procedimentos seguros.

Riscos psicossociais também fazem parte da saúde do trabalhador e da trabalhadora

Trabalho decente também envolve saúde mental.

Desde 26 de maio de 2026, está vigente a nova redação da NR-1, que reforça o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e incorpora expressamente a avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso significa que questões relacionadas à organização do trabalho, sobrecarga, pressão excessiva, violência, assédio e outros fatores capazes de afetar a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras precisam fazer parte da prevenção dos riscos ocupacionais.

Saúde no trabalho não é apenas evitar acidentes visíveis. É proteger também o bem-estar físico e mental.

Atividades perigosas podem gerar adicional de periculosidade

A legislação trabalhista também prevê proteção específica para atividades caracterizadas como perigosas.

Como regra, o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base, conforme o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observadas as condições previstas na legislação e a caracterização técnica da exposição ao risco. A NR-16 regulamenta as atividades e operações perigosas.

A exposição à energia elétrica está entre as situações que podem gerar esse direito quando presentes os requisitos legais.

Sindicato também é direito constitucional

A organização sindical ocupa papel fundamental na construção de condições dignas de trabalho.

O artigo 8º da Constituição Federal estabelece que cabe ao sindicato defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas.

A Constituição também determina a participação obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

Isso significa que negociação coletiva, organização sindical e participação de trabalhadores e trabalhadoras também fazem parte da construção de um ambiente de trabalho mais justo.

É nas assembleias, negociações, acordos coletivos e mobilizações que muitas conquistas específicas das categorias são construídas e preservadas.

O compromisso dos Urbanitários

Neste Dia Mundial pelo Trabalho Decente, a Diretoria do Sindicato dos Urbanitários do Pará reafirma seu compromisso com a defesa dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria.

Defender trabalho decente é defender: salário digno, jornada justa, segurança, saúde, respeito, igualdade, proteção social, negociação coletiva e liberdade sindical.

É defender o direito de cada trabalhador e trabalhadora de exercer sua profissão e voltar para casa com segurança ao final da jornada.

É reconhecer que por trás da energia que chega às residências, da água que abastece nossas cidades, do saneamento e dos serviços essenciais existem homens e mulheres que dedicam diariamente seu conhecimento, esforço e trabalho à sociedade.

O Sindicato dos Urbanitários continuará atuando na defesa dos direitos, da valorização profissional e de condições de trabalho cada vez mais seguras e dignas.

Trabalho decente é trabalho com direitos. É trabalho com segurança. É trabalho com respeito. É trabalho com dignidade para todos os trabalhadores e trabalhadoras.

Diretoria do Sindicato dos Urbanitários do Pará


Fontes e referências

  • Organização Internacional do Trabalho: Trabalho Decente — conceito, princípios e os quatro objetivos estratégicos da Agenda do Trabalho Decente.
  • Confederação Sindical Internacional: Dia Mundial pelo Trabalho Decente 2026 — campanha internacional de 7 de outubro de 2026.
  • IBGE / PNAD Contínua (agosto de 2026): dados sobre desemprego, ocupação, informalidade e rendimento.
  • Constituição Federal, artigos 7º e 8º: direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e organização sindical.
  • Ministério do Trabalho e Emprego — Normas Regulamentadoras: legislação de Segurança e Saúde no Trabalho.
  • Ministério do Trabalho e Emprego — Acidentes do Trabalho no Brasil 2016–2025: levantamento técnico com dados de acidentes e óbitos relacionados ao trabalho.