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O encontro, que acontecerá no auditório Freitas Nobre, reunirá especialistas, parlamentares, pesquisadores e representações de trabalhadores do setor para discutir os impactos …

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O encontro, que acontecerá no auditório Freitas Nobre, reunirá especialistas, parlamentares, pesquisadores e representações de trabalhadores do setor para discutir os impactos …

Política

Redução da jornada de trabalho teria custo similar ao de reajustes históricos do salário mínimo

Nos grandes setores, como indústria e comércio, o aumento no custo operacional seria inferior a 1%; nota técnica também contesta relação mecânica entre diminuição de jornada e redução do PIB Os custos de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos do salário-mínimo no Brasil, o que indica uma capacidade de absorção da medida pelo mercado de trabalho. A conclusão é de uma nota técnica publicada no dia 10 de fevereiro pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que analisa os efeitos econômicos da eventual redução da jornada hoje predominante de 44 horas semanais, associada à escala 6×1. Impacto nos grandes setores Considerando os grandes setores, como indústria e comércio, nos quais estão mais de 13 milhões de trabalhadores, o impacto direto de uma redução da jornada para 40 horas seria inferior a 1% do custo operacional. Os resultados indicam que a maioria dos setores produtivos apresenta capacidade de absorver aumentos nos custos do trabalho, ainda que alguns segmentos demandem atenção específica. Base do estudo e metodologia A análise feita pelos técnicos de planejamento e pesquisa Felipe Pateo e Joana Melo e pela bolsista Juliane Círiaco é baseada nos microdados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023. O estudo analisa a redução da jornada de trabalho como um aumento do custo da hora trabalhada, adotando uma abordagem distinta de parte da literatura acadêmica, que tende associar a redução da jornada a uma queda automática do PIB. Mantida a remuneração nominal, a redução da jornada eleva o custo da hora de trabalho na mesma proporção do aumento do salário-hora, calculado pela divisão do salário semanal pelo número de horas trabalhadas na semana. “A limitação da carga horária do trabalhador é entendida como um aumento do custo da hora de trabalho. Os empresários podem reagir de diversas formas a esse aumento, reduzir a produção é uma delas, mas eles podem também buscar aumentos na produtividade ou contratar mais trabalhadores para suprir a carga horária que cada um dos empregados anteriores deixou de disponibilizar”, explica Felipe Pateo, técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc/Ipea). Efeitos nos custos do trabalho A redução da jornada de trabalho elevaria o custo médio do trabalho celetista em 7,84% no caso de uma jornada de 40 horas semanais. Porém, ponderando os resultados pelo peso do trabalho no custo total de cada setor, as estimativas indicam efeitos reduzidos nos custos totais. Nos grandes setores com forte geração de empregos, como a indústria e o comércio, o efeito estimado é inferior a 1% do custo operacional total, o que indica maior capacidade de absorção de eventuais mudanças na jornada. Já empresas de serviços como vigilância e limpeza tendem a ser mais diretamente afetadas, devido à elevada participação da mão de obra em seus custos. O maior impacto em termos de custo operacional é de 6,6% para o setor de vigilância, segurança e investigação. Experiências anteriores no Brasil Os autores argumentam que não necessariamente o aumento do custo do trabalho implica redução da produção ou aumento de desemprego. Segundo eles, o Brasil já enfrentou choques relevantes no custo do trabalho, como os associados a aumentos do salário-mínimo. Aumentos reais, que chegaram a 12% em 2001, 7,6% em 2012 e 5,6% em 2024, não causaram efeitos negativos sobre o nível de emprego. A redução da jornada de trabalho prevista na Constituição de 1988 também não teve impacto negativo sobre o emprego. Impactos setoriais A grande maioria dos 44 milhões de trabalhadores celetistas na RAIS 2023 tinha jornada de 44h semanais: 31.779.457, o que equivale a 74% dos que tinham jornada informada. Em 31 dos 87 setores econômicos analisados, mais de 90% dos trabalhadores têm jornadas acima de 40h semanais. Alguns segmentos do setor de serviços se destacam pela combinação entre forte uso de mão de obra e impacto relativamente maior nos custos, como: Nesses casos, o efeito mais direto da redução da jornada indica a importância da realização de estudos para avaliar a necessidade de medidas governamentais para mitigar eventuais impactos. Grandes empregadores, como os da fabricação de produtos alimentícios e comércio atacadista e de veículos, registrariam impacto inferior a 1% nos custos. Somados, esses setores concentram cerca de 6,5 milhões de vínculos de trabalho. Cerca de 10 milhões de vínculos estão em setores nos quais o aumento do custo da mão de obra supera 3% do custo total da atividade, e aproximadamente 3 milhões em setores com impacto superior a 5%. “Nós verificamos, através de dados das pesquisas setoriais do IBGE, que o trabalho ocupa hoje uma parcela relativamente pequena do custo operacional desses setores”, destaca Pateo. “Como o impacto de uma mudança legislativa no custo da hora de trabalho é moderado (10% no caso de redução de 44 para 40 horas), a ponderação com a participação do custo de trabalho no custo operacional total leva à conclusão de que o impacto total no custo da operação do comércio varejista seria pouco superior a 1%”. “No caso da indústria, nós desagregamos a análise em 23 diferentes setores, mas a lógica é a mesma”, continua. Tamanho das empresas Além dos critérios setoriais, a análise considera o porte das empresas e sua capacidade de reorganizar as escalas de trabalho. Empresas menores têm, proporcionalmente, mais trabalhadores com jornadas superiores a 40h. Enquanto a média nacional indica que 79,7% dos trabalhadores têm jornadas superiores a 40 horas semanais, esse percentual sobe para: Os trabalhadores atualmente submetidos a jornadas superiores a 40 horas somam: O redirecionamento do olhar para as pequenas empresas revela setores como educação, atividades de organizações associativas e outros serviços pessoais, como lavanderias e cabeleireiros, nos quais predominam jornadas estendidas. Jornada de 44 horas concentra menor renda e escolaridade A remuneração mensal média para os vínculos de 40h semanais é de R$ 6.211. Os trabalhadores com jornada de 44h recebem, em média, apenas 42,3% desse valor. A desigualdade é ainda maior quando se observa o salário por hora: a remuneração horária da jornada

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Oito de janeiro: ato pela democracia

O 8 de janeiro nos lembra: não haverá anistia, não haverá perdão e não haverá acordo com quem atacou a democracia. O julgamento, a condenação e a prisão de Bolsonaro mostraram a todos que não aceitamos chantagens. Enquanto eles querem o caos e a barbárie, Lula trabalha em defesa do Brasil e dos brasileiros, a paz na América do Sul, a democracia e a soberania nacional. **Golpe nunca mais! E o Brasil escolhe a democracia.**📌 Em Belém, ato dia 8 de janeiro, quinta-feira, às 17h, no Boulevard da Gastronomia, em frente à Estação das Docas. Participe dessa manifestação pela democracia do Brasil.

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SEM ANISTIA!

O que estamos vivenciando na Câmara dos Deputados, que na calada da noite passa a redução de pena para quem atentou contra a democracia do País, é o reflexo da política mais baixa que pode existir no Congresso Nacional. A condução de Hugo Motta representa mais um ataque direto à nossa democracia. Não podemos permitir que o Congresso caminhe na contramão daquilo que interessa ao povo brasileiro, como: Além da “dosimetria”, o Congresso também aprovou o Marco Temporal, algo extremamente grave que precisa ser denunciado. Por isso, convocamos o povo às ruas do país!Dia 14/12 nos encontramos para defender a democracia e combater a tentativa da extrema direita de passar por cima do nosso povo! Sem anistia e nem dosimetria!

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ADI 7385 no STF: o que está em jogo no julgamento que pode redefinir o futuro da Eletrobras

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, que segue em julgamento no Supremo Tribunal Federal, tornou-se um dos pontos centrais da disputa em torno da privatização da Eletrobras — hoje rebatizada como Axia Energia. O processo questiona o limite de 10% do poder de voto imposto a qualquer acionista, inclusive à União, apesar de o governo deter cerca de 43% das ações ordinárias. Em um cenário que combina forte impacto sobre a soberania energética, debates jurídicos complexos e interesses do mercado, Wellington Diniz — secretário de Assuntos Jurídicos da FNU — elaborou uma análise detalhada da situação atual, explicando o andamento do julgamento, o conteúdo do acordo firmado entre União e empresa, o placar no STF e as implicações políticas e institucionais desse processo. A seguir, publicamos na íntegra sua avaliação técnica e política. RESUMO – SITUAÇÃO ATUAL DO JULGAMENTO DA ADI 7385 NO STF (atualizado em 05/12/2025) A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7385, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), discute pontos centrais da lei que permitiu a privatização da Eletrobras (hoje Axia Energia). Em especial, questiona o dispositivo da Lei 14.182/2021 que limitou o poder de voto de qualquer acionista – inclusive da própria União – a 10%, embora o governo detenha cerca de 43% das ações ordinárias da companhia. 1. Como chegamos até aqui A ADI foi proposta em 2023 pela Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do governo federal, sustentando que essa limitação do voto da União é inconstitucional. O relator, ministro Kássio Nunes Marques, encaminhou o caso à Câmara de Conciliação da AGU, o que levou a várias prorrogações de prazo ao longo de 2023 e 2024 para tentativa de acordo entre União e Eletrobras. 2. O acordo União–Axia (Eletrobras) levado ao STF Em 26 de março de 2025, governo e empresa firmaram um Termo de Conciliação, depois aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de acionistas em 29/04/2025. Esse termo é o que está sendo analisado agora pelo STF dentro da ADI 7385. De forma resumida, segundo a imprensa especializada em energia e infraestrutura, o acordo prevê: • Governança da Axia/Eletrobras Na prática, o acordo não devolve o controle da empresa ao Estado nem o voto proporcional aos 43% de ações da União; ele aumenta a presença do governo na governança, ao mesmo tempo em que alivia obrigações da empresa na área nuclear. 3. O que o STF está julgando agora Desde o fim de novembro, o STF passou a analisar se homologa ou não esse acordo dentro da ADI 7385: Placar atual: 5 x 4 A favor da homologação integral: Pela homologação parcial: O ministro Luiz Fux não estava presente e o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado em 11 de dezembro de 2025. Ou seja, não há decisão final. O STF avalia: 4. Como a imprensa especializada e o movimento sindical estão lendo esse cenário A imprensa especializada em energia destaca que o acordo: A imprensa econômica ressalta que: Para entidades e especialistas do setor elétrico, o acordo é insuficiente e até lesivo ao interesse público, pois: FNU, CNE, e sindicatos Amicus Curiae defendem que o STF julgue o mérito da ADI 7385 e reconheça a inconstitucionalidade do limite de 10%. Em resumo, para os(as) associados(as): O STF discute homologar o acordo União–Axia, que: Placar parcial: 5 x 4 pela homologação integral.Retomada: 11/12/2025. Entidades sindicais criticam o acordo por não recuperar o poder de voto da União nem reverter a privatização, alertando para impactos na soberania energética, investimentos e condições de trabalho. O Sindicato dos Urbanitários do Maranhão seguirá acompanhando o julgamento, em diálogo permanente com CNE, FNU, CNU e demais organizações, e manterá a categoria informada sobre qualquer mudança relevante no andamento da ADI 7385 e nas lutas pela recuperação do controle público do setor elétrico. WELLINGTON DINIZ ADVOGADODIRETOR JURÍDICO DO STIUMASECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS – FNU

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Votaram pelo desmonte das regras ambientais no Brasil

Enquanto o governador Helder Barbalho posa de defensor da floresta em pé, o pai dele, senador Jader Barbalho, vota a favor do desmonte das leis ambientais. Ontem, 27/11/25, dois senadores do Pará votaram pela devastação do meio ambiente, da Amazônia, a favor de garimpos em territórios de preservação, dispensa e simplificação do licenciamento ambiental. Eles disseram sim à derrubada de vetos de Lula à itens da Lei do Licenciamento Ambiental. Essa votação é uma vergonha, um retrocesso para o País, seis dias depois do fim da COP30, ferindo acordos selados na Conferência do Clima, dos quais o Brasil é signatário. Esses parlamentares, principalmente do Pará (Amazônia), como os senadores Zequinha Marinho (Podemos) e Jader Barbalho (MDB) e os deputados federais: votaram contra o Brasil pela flexibilizando das regras ambientais, permitindo por exemplo que cerca de 90% dos licenciamentos estaduais sejam feitos automaticamente via o autolicenciamento, Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

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📊 IPS Brasil 2025: Qualidade de Vida no Pará

O Índice de Progresso Social (IPS) Brasil 2025 analisou os 144 municípios do Pará com base em 57 indicadores sociais e ambientais, distribuídos nas três dimensões: Desempenho Geral do Estado A média geral do Pará foi de 53,71 pontos, desempenho que permanece abaixo da média nacional, que é de 61,96. No ranking geral entre os estados brasileiros, o Pará ocupa a última colocação, ficando atrás do Maranhão (55,96). Municípios com Maiores Desafios O estado também enfrenta grandes desigualdades internas.Municípios como Jacareacanga e Bannach registraram alguns dos piores desempenhos do país, especialmente nas áreas de: Esses indicadores evidenciam as dificuldades estruturais que afetam parte significativa da população paraense. Destaques Positivos Apesar dos desafios, alguns municípios se destacam no cenário estadual:

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🗳️ Participe das eleições para delegado/a sindical, 23 de outubro

No dia 23 de outubro (quinta-feira), o Sindicato dos Urbanitários do Pará realizará eleição para delegado/a sindical.O período de inscrição se inicia nesta quinta-feira, 16 de outubro, e vai até o dia 20 de outubro de 2025 (segunda-feira). 📍 Locais de votação As eleições serão realizadas nos seguintes municípios: A eleição e atuação de delegados/as sindicais estão garantidas na Cláusula 44ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026). 📝 Inscrições As inscrições poderão ser feitas: 🕗 Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 14h às 18h. Para ser candidato/a, é necessário: 📅 Mandatos Os/as eleitos/as terão mandato de um ano: ✊ Importância da participação A participação sindical é essencial para fortalecer a categoria.Associe-se, participe das assembleias, candidate-se ou vote nas eleições sindicais.Juntos, temos mais força! 💪Venha com a gente fortalecer o Sindicato dos Urbanitários do Pará.

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Diretores da FNU e membros do CNE se reúnem em Brasília com Senador Plínio Valério

Brasília, 07 de outubro de 2025 Os diretores da FNU e membros do CNE, Wellington Diniz e Josehirton Albuquerque, estiveram reunidos em Brasília, no dia 07 de outubro, com o Senador Plínio Valério (PSDB-AM), para tratar do andamento dos PLs 1189/23 e 1791/19. Os projetos dispõem, respectivamente, sobre a integração nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadros de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); e sobre o aproveitamento de empregados das empresas públicas do setor elétrico federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização. Pedido de urgência e expectativa de votação É importante destacar que existe um pedido de urgência sobre o PL 1791/19, feito pelo senador Plínio Valério, e que está em fase de tramitação para ser apreciado em plenário do Senado Federal.A expectativa da FNU e do CNE é que isso aconteça o mais rápido possível. Mobilização em defesa dos trabalhadores A FNU e o CNE têm a expectativa de que o Presidente da casa, Senador Davi Alcolumbre, possa colocá-lo em pauta de votação. “Estamos mobilizados para aprovar mais essa etapa desse processo, nesta luta em defesa dos trabalhadores do setor elétrico brasileiro, fazendo assim justiça a todos que adentraram na empresa mediante concurso e tiveram suas vidas impactadas por essa decisão governamental de forma unilateral. A luta continua”, disse o diretor da FNU, Wellington Diniz.

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Urbanitários participam de ato público contra a PEC da Bandidagem

Neste domingo, 21, milhares de pessoas foram às ruas das capitais do Brasil para protestar contra a anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado e contra a PEC da Blindagem, conhecida como a PEC da Bandidagem, que prevê exigência de autorização do Congresso para processar criminalmente deputados e senadores. O Sindicato dos Urbanitários do Pará participou do ato público em Belém, que teve início na Praça da República. A PEC cria condições para transformar o Congresso Nacional em um espaço de blindagem a bandidos e criminosos, criando ainda uma casta que separa o legislativo da sociedade em geral.

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Presidente do TST rebate Gilmar Mendes, diz que CLT segue atual e pede defesa da Justiça do Trabalho

BRASÍLIA — O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, saiu em defesa, nesta sexta-feira, 29, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O discurso vem após declarações do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, com críticas à CLT. “Hoje vivemos tempos estranhos e isso vem de tempos em tempos, as manifestações contrárias ao ramo do Poder Judiciário dos mais importantes, dos mais relevantes, e que traduz exatamente a concretude de um princípio constitucional: que é o princípio da dignidade da pessoa”,disse Corrêa da Veiga na abertura da sessão desta sexta-feira no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A declaração do magistrado ocorreu dois dias após Gilmar tecer diversas críticas às atuais regras que regulam as relações de trabalho no país, durante evento do grupo Lide, para uma plateia repleta de empresários. O ministro do STF disse que a CLT se tornou uma “vaca sagrada” — portanto, não poderia ser tocada — e defendeu a flexibilização das relações de trabalho. Gilmar é o relator no STF de um recurso extraordinário, de repercussão geral, sobre a “pejotização”. Isso significa que a tese definida pelo plenário da Suprema Corte deverá ser aplicada em todos os ramos do Poder Judiciário. Em abril deste ano, o ministro suspendeu monocraticamente todos os processos em tramitação no país sobre o tema, incluindo ações que debatem a contratação dos trabalhadores autônomos ou registrados como pessoa jurídica para a prestação de serviços. STF e TST têm entrado em atrito diante do crescente número de ações trabalhistas que tratam de pejotização, sobretudo reclamações constitucionais que chegam ao STF e invalidam decisões dos juízes do trabalho. Esse é um dos motivos que fez Corrêa da Veiga cobrar os seus pares durante a sessão desta sexta-feira no CSJT, para que façam uma “defesa intransigente de um ramo do Judiciário”, que ele avalia ser “justo e equilibrado”. “Nós temos um ramo do Poder Judiciário, cujo documento social que é a CLT é ainda de uma atualidade muito grande”,afirmou o presidente do TST.“Preocupa muito quando se quer sair para voltar àquilo que na história que não deu certo”. “Não somos, nem o direito do trabalho, nem a Justiça do trabalho, responsáveis pelo entrave do crescimento econômico. O entrave do crescimento econômico está na economia manifestada na produção e no escoamento da produção”,completou, rebatendo as discussões do Seminário Econômico Lide, que apontaram a CLT como empecilho para o desenvolvimento. Os processos que pedem vínculo de emprego no contexto da pejotização cresceram 57% em 2024. Nesse mesmo cenário, o STF tem sido usado como balcão de reclamações da Justiça do Trabalho, com diversos empregadores recorrendo à Corte para invalidar decisões de juízes do Trabalho. Gilmar convocou para o dia 6 de outubro uma audiência pública com o objetivo de reunir dados e opiniões técnicas sobre os impactos econômicos desse modelo de contratação. Antes do encontro, contudo, o ministro já manifesta sua avaliação de que “não se pode se preservar pela caneta relações jurídicas de emprego que na prática já desapareceram”. Em contrapartida, Corrêa da Veiga faz a distinção de que, diferentemente das relações civis e comerciais, nas relações de trabalho a liberdade de escolha não tem a mesma amplitude e autonomia. “Logo para que haja igualdade na contratação, é necessário que haja, em princípio, liberdade de escolha”,afirmou. Fonte: Estado de S.Paulo

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