A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, que segue em julgamento no Supremo Tribunal Federal, tornou-se um dos pontos centrais da disputa em torno da privatização da Eletrobras — hoje rebatizada como Axia Energia. O processo questiona o limite de 10% do poder de voto imposto a qualquer acionista, inclusive à União, apesar de o governo deter cerca de 43% das ações ordinárias.
Em um cenário que combina forte impacto sobre a soberania energética, debates jurídicos complexos e interesses do mercado, Wellington Diniz — secretário de Assuntos Jurídicos da FNU — elaborou uma análise detalhada da situação atual, explicando o andamento do julgamento, o conteúdo do acordo firmado entre União e empresa, o placar no STF e as implicações políticas e institucionais desse processo.
A seguir, publicamos na íntegra sua avaliação técnica e política.
RESUMO – SITUAÇÃO ATUAL DO JULGAMENTO DA ADI 7385 NO STF
(atualizado em 05/12/2025)
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7385, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), discute pontos centrais da lei que permitiu a privatização da Eletrobras (hoje Axia Energia). Em especial, questiona o dispositivo da Lei 14.182/2021 que limitou o poder de voto de qualquer acionista – inclusive da própria União – a 10%, embora o governo detenha cerca de 43% das ações ordinárias da companhia.
1. Como chegamos até aqui
A ADI foi proposta em 2023 pela Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do governo federal, sustentando que essa limitação do voto da União é inconstitucional.
O relator, ministro Kássio Nunes Marques, encaminhou o caso à Câmara de Conciliação da AGU, o que levou a várias prorrogações de prazo ao longo de 2023 e 2024 para tentativa de acordo entre União e Eletrobras.
2. O acordo União–Axia (Eletrobras) levado ao STF
Em 26 de março de 2025, governo e empresa firmaram um Termo de Conciliação, depois aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de acionistas em 29/04/2025. Esse termo é o que está sendo analisado agora pelo STF dentro da ADI 7385.
De forma resumida, segundo a imprensa especializada em energia e infraestrutura, o acordo prevê:
• Governança da Axia/Eletrobras
- A União continua limitada a 10% do poder de voto, mas passa a indicar 3 das 10 cadeiras do Conselho de Administração (antes tinha 1 de 7), e 1 das 5 cadeiras do Conselho Fiscal.
- Suspensão e futura rescisão do acordo de investimentos da Eletrobras em Angra 3, emissão de debêntures de R$ 2,4 bilhões pela Eletronuclear, a serem subscritas pela Eletrobras, ligadas à extensão da vida útil de Angra 1, possibilidade de saída da Eletrobras da Eletronuclear, com apoio da União para buscar novo acionista.
Na prática, o acordo não devolve o controle da empresa ao Estado nem o voto proporcional aos 43% de ações da União; ele aumenta a presença do governo na governança, ao mesmo tempo em que alivia obrigações da empresa na área nuclear.
3. O que o STF está julgando agora
Desde o fim de novembro, o STF passou a analisar se homologa ou não esse acordo dentro da ADI 7385:
- 27/11/2025: início do julgamento após sustentações orais de União, Axia e demais interessados. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento para a semana seguinte.
- 04/12/2025: julgamento retomado com placar parcial:
Placar atual: 5 x 4
A favor da homologação integral:
- Kássio Nunes Marques (relator)
- Cristiano Zanin
- André Mendonça
- Dias Toffoli
- Gilmar Mendes
Pela homologação parcial:
- Alexandre de Moraes
- Flávio Dino
- Cármen Lúcia
O ministro Luiz Fux não estava presente e o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado em 11 de dezembro de 2025.
Ou seja, não há decisão final.
O STF avalia:
- homologar integralmente o acordo União–Axia;
- homologar parcialmente, apenas pontos de governança;
- ou, dependendo do voto faltante, abrir espaço para discutir a inconstitucionalidade do limite de 10% do voto da União.
4. Como a imprensa especializada e o movimento sindical estão lendo esse cenário
A imprensa especializada em energia destaca que o acordo:
- aumenta a influência formal da União na governança;
- mas mantém a empresa privatizada;
- e reduz obrigações da Axia com Angra 3.
A imprensa econômica ressalta que:
- o teto de 10% do voto permanece;
- o mercado vê o acordo como estabilização das relações governo–empresa;
- investidores acompanham o desfecho de perto.
Para entidades e especialistas do setor elétrico, o acordo é insuficiente e até lesivo ao interesse público, pois:
- não recupera o poder de voto proporcional aos 43% da União;
- não reverte a privatização;
- transfere custos de Angra 1, 2 e 3 ao Estado e aos consumidores;
- consolida a Axia sob controle privado, com a União em minoria permanente apesar de ser a maior acionista.
FNU, CNE, e sindicatos Amicus Curiae defendem que o STF julgue o mérito da ADI 7385 e reconheça a inconstitucionalidade do limite de 10%.
Em resumo, para os(as) associados(as):
- A ADI 7385 ainda está em julgamento, sem decisão definitiva.
O STF discute homologar o acordo União–Axia, que:
- mantém o teto de 10% de voto da União;
- amplia cadeiras da União nos conselhos;
- reduz obrigações da empresa na área nuclear.
Placar parcial: 5 x 4 pela homologação integral.
Retomada: 11/12/2025.
Entidades sindicais criticam o acordo por não recuperar o poder de voto da União nem reverter a privatização, alertando para impactos na soberania energética, investimentos e condições de trabalho.
O Sindicato dos Urbanitários do Maranhão seguirá acompanhando o julgamento, em diálogo permanente com CNE, FNU, CNU e demais organizações, e manterá a categoria informada sobre qualquer mudança relevante no andamento da ADI 7385 e nas lutas pela recuperação do controle público do setor elétrico.
WELLINGTON DINIZ
ADVOGADO
DIRETOR JURÍDICO DO STIUMA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS – FNU







