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O encontro, que acontecerá no auditório Freitas Nobre, reunirá especialistas, parlamentares, pesquisadores e representações de trabalhadores do setor para discutir os impactos …

ADI 7385 no STF: o que está em jogo no julgamento que pode redefinir o futuro da Eletrobras

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, que segue em julgamento no Supremo Tribunal Federal, tornou-se um dos pontos centrais da disputa em torno da privatização da Eletrobras — hoje rebatizada como Axia Energia. O processo questiona o limite de 10% do poder de voto imposto a qualquer acionista, inclusive à União, apesar de o governo deter cerca de 43% das ações ordinárias.

Em um cenário que combina forte impacto sobre a soberania energética, debates jurídicos complexos e interesses do mercado, Wellington Diniz — secretário de Assuntos Jurídicos da FNU — elaborou uma análise detalhada da situação atual, explicando o andamento do julgamento, o conteúdo do acordo firmado entre União e empresa, o placar no STF e as implicações políticas e institucionais desse processo.

A seguir, publicamos na íntegra sua avaliação técnica e política.

RESUMO – SITUAÇÃO ATUAL DO JULGAMENTO DA ADI 7385 NO STF

(atualizado em 05/12/2025)

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7385, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), discute pontos centrais da lei que permitiu a privatização da Eletrobras (hoje Axia Energia). Em especial, questiona o dispositivo da Lei 14.182/2021 que limitou o poder de voto de qualquer acionista – inclusive da própria União – a 10%, embora o governo detenha cerca de 43% das ações ordinárias da companhia.

1. Como chegamos até aqui

A ADI foi proposta em 2023 pela Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do governo federal, sustentando que essa limitação do voto da União é inconstitucional.

O relator, ministro Kássio Nunes Marques, encaminhou o caso à Câmara de Conciliação da AGU, o que levou a várias prorrogações de prazo ao longo de 2023 e 2024 para tentativa de acordo entre União e Eletrobras.

2. O acordo União–Axia (Eletrobras) levado ao STF

Em 26 de março de 2025, governo e empresa firmaram um Termo de Conciliação, depois aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de acionistas em 29/04/2025. Esse termo é o que está sendo analisado agora pelo STF dentro da ADI 7385.

De forma resumida, segundo a imprensa especializada em energia e infraestrutura, o acordo prevê:

• Governança da Axia/Eletrobras

  • A União continua limitada a 10% do poder de voto, mas passa a indicar 3 das 10 cadeiras do Conselho de Administração (antes tinha 1 de 7), e 1 das 5 cadeiras do Conselho Fiscal.
  • Suspensão e futura rescisão do acordo de investimentos da Eletrobras em Angra 3, emissão de debêntures de R$ 2,4 bilhões pela Eletronuclear, a serem subscritas pela Eletrobras, ligadas à extensão da vida útil de Angra 1, possibilidade de saída da Eletrobras da Eletronuclear, com apoio da União para buscar novo acionista.

Na prática, o acordo não devolve o controle da empresa ao Estado nem o voto proporcional aos 43% de ações da União; ele aumenta a presença do governo na governança, ao mesmo tempo em que alivia obrigações da empresa na área nuclear.

3. O que o STF está julgando agora

Desde o fim de novembro, o STF passou a analisar se homologa ou não esse acordo dentro da ADI 7385:

  • 27/11/2025: início do julgamento após sustentações orais de União, Axia e demais interessados. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento para a semana seguinte.
  • 04/12/2025: julgamento retomado com placar parcial:

Placar atual: 5 x 4

A favor da homologação integral:

  • Kássio Nunes Marques (relator)
  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça
  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes

Pela homologação parcial:

  • Alexandre de Moraes
  • Flávio Dino
  • Cármen Lúcia

O ministro Luiz Fux não estava presente e o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado em 11 de dezembro de 2025.

Ou seja, não há decisão final.

O STF avalia:

  • homologar integralmente o acordo União–Axia;
  • homologar parcialmente, apenas pontos de governança;
  • ou, dependendo do voto faltante, abrir espaço para discutir a inconstitucionalidade do limite de 10% do voto da União.

4. Como a imprensa especializada e o movimento sindical estão lendo esse cenário

A imprensa especializada em energia destaca que o acordo:

  • aumenta a influência formal da União na governança;
  • mas mantém a empresa privatizada;
  • e reduz obrigações da Axia com Angra 3.

A imprensa econômica ressalta que:

  • o teto de 10% do voto permanece;
  • o mercado vê o acordo como estabilização das relações governo–empresa;
  • investidores acompanham o desfecho de perto.

Para entidades e especialistas do setor elétrico, o acordo é insuficiente e até lesivo ao interesse público, pois:

  • não recupera o poder de voto proporcional aos 43% da União;
  • não reverte a privatização;
  • transfere custos de Angra 1, 2 e 3 ao Estado e aos consumidores;
  • consolida a Axia sob controle privado, com a União em minoria permanente apesar de ser a maior acionista.

FNU, CNE, e sindicatos Amicus Curiae defendem que o STF julgue o mérito da ADI 7385 e reconheça a inconstitucionalidade do limite de 10%.

Em resumo, para os(as) associados(as):

  • A ADI 7385 ainda está em julgamento, sem decisão definitiva.

O STF discute homologar o acordo União–Axia, que:

  • mantém o teto de 10% de voto da União;
  • amplia cadeiras da União nos conselhos;
  • reduz obrigações da empresa na área nuclear.

Placar parcial: 5 x 4 pela homologação integral.
Retomada: 11/12/2025.

Entidades sindicais criticam o acordo por não recuperar o poder de voto da União nem reverter a privatização, alertando para impactos na soberania energética, investimentos e condições de trabalho.

O Sindicato dos Urbanitários do Maranhão seguirá acompanhando o julgamento, em diálogo permanente com CNE, FNU, CNU e demais organizações, e manterá a categoria informada sobre qualquer mudança relevante no andamento da ADI 7385 e nas lutas pela recuperação do controle público do setor elétrico.

WELLINGTON DINIZ

ADVOGADO
DIRETOR JURÍDICO DO STIUMA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS – FNU

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