Estabilidade no emprego para as mulheres grávidas e licenças maternidade e paternidade, inclusive para pais adotivos, estão entre os direitos garantidos pela legislação trabalhista.
São as mulheres que têm os menores salários, ganham menos, e ocupam menos cargos de liderança, estando mais ocupadas em trabalhos informais ou precários, embora estudos apontem que economias com maior participação feminina são mais produtivas e sustentáveis.
O trabalho das mulheres contribui para o crescimento econômico e reduz os índices de pobreza e dependência. Esses são alguns dos motivos da necessidade de proteger as mulheres no ambiente de trabalho oferecendo estabilidade e apoio financeiro em momentos crucias de suas vidas como a gravidez e o nascimento de uma criança.
A proteção constitucional à gestante foi instituída pela Constituição Federal de 1988, que garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT).
A trabalhadora grávida tem direito à estabilidade no emprego, à licença-maternidade remunerada, a ausências para exames sem desconto salarial, à mudança de função em caso de atividade insalubre ou periculosa, ao direito à amamentação, além de proteção contra discriminação, assédio e demissão arbitrária.







